CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado o Site 1000reais. Para efeito deste Contrato, suas atividades ficarão, em princípio, restritas à Rede Mundial de Computadores através do website www.33mais.com para cumprimento deste instrumento, podendo, doravante, ser denominada 33mais.com ou CONTRATADA, e, de outro lado, cada pessoa que solicite nossos serviços, podendo ser identificado como CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. Do objeto do Contrato:
1.1. Este Contrato é de natureza civil e não trabalhista, regido pelos Artº 593 a 609 do Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) regulando a prestação de serviços sem vínculo empregatício.
1.2. O objeto do Contrato é oferecer aos MEMBROS PAGANTES, Ilimitadas visualizações de seus Banner’s no topo das páginas do nosso website durante 30 dias, e download de diversos e-book's, cursos, e jogos para aparelhos celulares, além da participação no plano de Marketing de Relacionamentos Linear – denominado Matriz Forçada.
2. Das características do serviço:
2.1. A CONTRATADA será a responsável pelos cadastros oficiais dos futuros MEMBROS PAGANTES, arrecadando as “retribuições” por adquirirem os nossos serviços;
2.2. As tarefas executadas pela CONTRATADA serão voltadas ao atendimento dos pedidos feitos por cada membro, desde que estes tenham procedência, coerência e que não interfiram na condução dos trabalhos e sejam exclusivas do 33mais.com, mantendo o site atuante em prol dos demais membros.
2.3. Para o bom cumprimento deste, o CONTRATANTE deverá manter atualizados seus dados cadastrais.
2.4. Toda e qualquer incorreção cometida pelo CONTRATANTE, previsto em 2.3 (acima), ou qualquer falha ou anomalia técnica do provedor de serviço de correio eletrônico do CONTRATANTE não incorrerão em penalidades para a CONTRATADA.
2.5. O www.33mais.com não estará livre de vírus ou quaisquer outros componentes prejudiciais. Asseguramos, no entanto, o restabelecimento das nossas atividades assim que forem detectadas e sanadas as irregularidades no domínio, fazendo cumprir o previsto em “3” deste contrato.
3. Da Garantia:
3.1. A CONTRATADA garante que o serviço funcionará conforme as regras aqui especificadas, sendo colocadas para conhecimento prévio do CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar o website na Internet por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do tempo total, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, devendo comunicar previamente ao CONTRATANTE, única e exclusivamente por correio-eletrônico, se houver planejamento de indisponibilidade por mais de 48 (quarenta e oito) horas seguidas.
3.3. A CONTRATADA se compromete a não divulgar os dados particulares dos membros constantes dos cadastros, exceto quando solicitados pelas autoridades competentes, em caso de envolvimento em processos judiciais.
4. Dos Prazos:
4.1. A CONTRATADA iniciará a prestação do serviço assim que for comprovado o cadastro oficial e a “retribuição” feita pelo MEMBRO PAGANTE adquirindo o previsto em 1.2. deste Contrato;
4.2. O prazo para finalização dos nossos serviços ficará vinculado à permanência como membro efetivo – MEMBRO PAGANTE, não podendo a nossa prestação de serviços, ultrapassar 04 (quatro) anos, como versa o Artº 598 do Código Civil, apesar de sua característica “indeterminada”.
5. Da Retribuição:
5.1. Em cumprimento ao Artigo 597 do Novo Código Civil, fica estipulado que as “retribuições” acontecerão antes de prestarmos os serviços;
5.2. Para tornar-se um MEMBRO VIP, fazendo jus aos nossos serviços listados em 1.2. deste instrumento, o interessado deverá fazer uma “retribuição” ÚNICA ANUAL por cada conta, depositando na conta PagSeguro ou Pagamento Digital e/ou contas bancárias informadas no WebSite, no valor de R$ 33,00 (trinta e treis reais).
5.2.1. Fica estabelecido que o 33mais.com terá um prazo de até 24 horas úteis para o cruzamento de dados sobre a “retribuição” feita pelo interessado com seu depósito e o Relatório do Banco ou empresa de Pagamento Digital.
5.2.2. Não fazemos devolução - Nosso produto será disponibilizado imediatamente após a ativação de sua conta, e neste mesmo instante você entra para a Matriz Forçada. Uma vez que sua conta foi ativada não temos como reverter a ativação e restituir o valor pago.
6. Das Bonificações:
6.1. O 33mais.com, depositará na Conta Bancária e/ou Digital especificada pelo do MEMBRO PAGANTE em até no máximo 48 horas o pagamento a que fará juz por ocasião de seu pedido de resgate feito através do formulário de contato no nosso site, o valor de seu saldo desde que este seja igual ou ultrapasse R$ 100,00 (Cem reais).
6.2. O Membro VIP terá uma remuneração de R$ 10,00 (dez reais) por cada indicado direto que trouxer para nosso sistema, e ainda receberá R$ 1,00 (hum real) por cada participante de sua Matriz Forçada. Haverá apenas uma única Grande Matriz Forçada que abrigará todas as outras, e a ordem de alocação será da esquerda para a direita completando por igual a Grande Matriz. Neste caso um indicado seu lhe renderá imediatamente R$ 10,00 (dez reais), porém poderá não estar em sua Matriz e cair em outra matriz dentro da Grande Matriz, mas isto não importa, pois todos os membros VIP's receberão tensbordamento por igual de todas as entradas na grande Matriz que será por ordem de chegada.
6.2.1. Não estamos com isto prometendo falsas riquezas e abastança. O sistema para continuar rendendo e crescendo deverá continuar contando com novas entradas e é necessário que todos se empenhem e esforçem em divulgar o site.
7. Da Vigência, Prorrogação e Rescisão:
7.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de no máximo 04 (quatro) anos sendo que renovado todos os anos, quando os Membros deverão fazer nova contribuição do mesmo valor, remunerando toda a rede e sendo também assim remunerado, ou seja, tem início no momento em que o interessado torna-se um MEMBRO PAGANTE e fim quando a CONTRATADA der por encerrado os serviços convencionados neste instrumento, no Código Civil e no website.
8. Das Disposições Gerais:
8.1. Todas as cláusulas deste Contrato permanecerão íntegras até que a CONTRATADA resolva modificá-las, no todo ou em parte, no intuito de aperfeiçoá-las. Após, colocaremos à apreciação do CONTRATANTE para conhecimento e aceitação.
8.2. O foro para qualquer procedimento judicial relacionado com o presente Contrato será o da capital Vitória, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado seja.
Vitória, 12 de Maio de 2010.